
Sim. A utilização de programas certificados em conformidade
com a portaria nº 363/2010
é obrigatória para emissão
de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda,
para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo
volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais ou emitam
documentos para particulares.
A responsabilidade de garantir que o software está
certificado é da Escola de Condução.
A utilização de software certificado é obrigatória?
| Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 250.000€ no ano 2010 e 150.000€ no ano 2011. |
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A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011. Numa
primeira fase em 2011, apenas para as empresas cujo volume
de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano 2010. |