Sim. A utilização de programas certificados em conformidade com a portaria nº 363/2010 é obrigatória para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais ou emitam documentos para particulares.

A responsabilidade de garantir que o software está certificado é da Escola de Condução.

A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Numa primeira fase em 2011, apenas para as empresas cujo volume de negócios tenha sido superior a 250.000€ no ano 2010. 
A Partir de 1 de Janeiro de 2012, será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios de 2011 tenha sido superior a 150.000€.

 

 

ALGUMAS QUESTÕES À CERTIFICAÇÃO

A utilização de software certificado é obrigatória?

A partir de quando é obrigatória a utilização de software certificado?

Linha gerais da assinatura digital nos registos

Aspecto de assinatura digital de uma factura